Tribunal mantém sentença que torna Gratz inelegível por oito anos

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Os desembargadores da Quarta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo mantiveram, por dois votos a um, a decisão de 2008 que condenou o ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz (PSL) à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

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 A sentença foi dada em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória no processo que investigava o seguro predial da Ales.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, os desembargadores entenderam que, como o juiz, na ocasião, deu efeito suspensivo à condenação, ela já estaria valendo; não cabendo recurso. Sendo assim, mantiveram a sentença contra o ex-deputado, que atualmente é candidato ao Senado pela coligação PRTB-PSL.

No processo, Gratz foi condenado pela Justiça por suposto superfaturamento no seguro do prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Enseada do Suá, em Vitória. Além da inelegibilidade até 2016, a condenação ordena a devolução de recursos aos cofres públicos e ainda o pagamento de uma multa por danos morais.

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