Eleitor capixaba está de mão fechada e faz pouca doação para candidatos
O cidadão capixaba, ao que tudo indica, não está muito disposto a abrir a carteira para ajudar na campanha dos candidatos que disputam o governo do Estado.
De acordo com o balanço parcial da arrecadação enviado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 3 de agosto, somente a representante do PSOL, Brice Bragato, recebeu doações de pessoas físicas.
Os adversários Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) e Renato Casagrande (PSB) não declaram nenhum valor doado por pessoa física. Brice informou que recebeu até a semana passada R$ 8,4 mil. Deste total, foram R$ 1,6 mil de pessoa física e R$ 1,8 de empresas. Do montante declarado, Brice colocou R$ 5 mil de recursos próprios.
Já o candidato tucano declarou que recebeu R$ 20 mil em doações do total dos R$ 135 mil que conseguiu arrecadar. O valor foi doado por pessoa jurídica, segundo informou o candidato ao TSE. O que impulsionou a campanha foi o valor aplicado pelos partidos que compõe sua coligação, que chegou a R$ 115 mil.
A campanha do senador Casagrande rompe a barreira de R$ 1 milhão. Ao todo, o socialista declarou que recebeu R$ 1,1 milhão. Deste total, R$ 1 milhão foi dado apenas por empresários.
Para fazer doações para a candidata Brice Bragato, o eleitor pode entrar em contato com o presidente do comitê financeiro, Wilson Jesus Lucas Júnior. O telefone dele é o (27) 9976-5869. Pelo número é possível obter informações do número da conta corrente para o depósito.
Para obter informações de como doar para o candidato Luiz Paulo é necessário entrar em contato com o comitê do candidato pelo número 4062-9453.
As doações para o candidato Casagrande as doações podem ser feitas pelo Banestes, na agência 108 e conta corrente 18.557.262. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3203-3051.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, e as empresas estão autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto medido no mesmo período. Os doadores podem colaborar quantas vezes quiserem, desde que a soma não ultrapasse o limite estabelecido pela norma. As doações feitas por meio de cartões não podem ser parceladas.
Os valores divulgados pelo TSE na última sexta-feira são apenas a primeira prestação parcial de contas dos candidatos. A prestação que será avaliada pela Justiça Eleitoral acontece somente após o pleito. Somente nessa prestação as campanhas são obrigadas a informar o nome dos doadores. Quem fizer algum tipo de doação também pode abater no imposto de renda.



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